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quarta-feira, fevereiro 02, 2011

1° Aula de Direito Constitucional I

Hoje irei postar o que aprendi na aula de Direito Constitucional I

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A palavra princípio vem do latim principium e significa início, começo, ponto de partida.

Conceito de princípios fundamentais - São princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte, revelando as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte, constituindo-se, assim, no cerne político de uma Constituição política.

Identificação :

FEDERAÇAO - Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como “estados”.


República: Forma de Governo.
País : É o nome que se dá ao território.

Caracteristicas:

1- Forma de Estado

2- Descentralização política : caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja ele foi descentralizado e repartido.

3- Pacto entre as entidades : Igualdade entre os estados para que um não tenha mais privilégio que o outro. Ex.Em que cada estado são apenaas três senadores não importa o tamanho do estado.

4 - Constituição Escrita: é aquela em que um grupo de pessoas, os constituintes ,discutem e enfim elaboram as normas constitucionais de forma escrita.

5- Autonomia das Entidades: é a capacidade de agir dentro de círculo predeterminado no texto constitucional. Ela significa a capacidade ou poder de gerir os próprios negócios dentro do círculo prefixado pela lei maior que é a Constituição.

6- EUA e Brasil: São especies de Federação. A federação dos EUA é muito mais autonôma que a do Brasil.

Por hoje é só.

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